Institucional
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A Sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria, aquisição para a Sociedade de títulos, de créditos ou imóveis e a respetiva gestão de bens pertencentes à Sociedade, assim como aquisição de imóveis e obras de arte para revenda.
NOTA: A PARUPS, S.A. foi incorporada na PARVALOREM, S.A., por processo de fusão no dia 4 de agosto de 2022.
As ações representativas do capital social do BPN - Banco Português de Negócios, S.A. (BPN) foram objeto de nacionalização, por força e nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 62 - A/2008, de 11 de novembro.
Subsequentemente, o Decreto-Lei n.º 2/2010, de 05 de janeiro, aprovou a operação de reprivatização do Bpn, tendo sido posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto, no sentido de também contemplar a possibilidade de recorrer à venda direta na reprivatização do BPN.
Em execução dos Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, respeitante à reestruturação do Bpn e medidas subjacentes à mesma, determinadas pelos Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 739/10-SETF, de 19 de julho, n.º 875/10-SETF, de 19 de agosto, e n.º 19070-A/2010-SETF, de 15 de dezembro, foram constituídas através de escritura pública outorgada em 16 de setembro de 2010, as sociedades PARVALOREM, S.A., PARUPS, S.A. e PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. (sociedades PAR´S) tendo como acionista único o BPN.
No âmbito do Memorandum of Understanding e do Memorandum of Economic and Financial Policies celebrados pelo Governo Português com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional, respetivamente e em execução do Despacho n.º 825/11 do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 3 de junho de 2011, que determina a aquisição pelo Estado Português, através da Direção Geral do Tesouro e Finanças das ações, o Estado Português adquiriu 100% das ações representativas do capital social da Parvalorem, S.A., Parups, S.A. e Parparticipadas, SGPS, S.A. , ao BPN em 14 de fevereiro de 2012.
As medidas subjacentes à reestruturação determinadas pelo Despachos de Sua excelência o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 739/10-SETF, de 19 de julho, n.º 875/10-SETF, de 19 de agosto, e n.º 19070-A/2010-SETF, de 15 de dezembro, passam pela segregação de um conjunto de ativos do balanço individual e consolidado do BPN e pela sua transmissão para as sociedades Par’s.
A PARUPS, S.A. tem por missão garantir a resolução do legado de ativos sob gestão, tendo em vista maximizar o encaixe financeiro e, consequentemente, limitar as potenciais perdas para o acionista, em decorrência da operação de reprivatização do BPN, S.A..
Utilizar as melhores práticas de gestão para, em cada momento, com a informação disponível, e num contexto de acrescida complexidade do legado sob gestão, poder aproveitar oportunidades e tomar as decisões que melhor possam conduzir à maximização da recuperação do esforço público, com vista à liquidação da Sociedade, objetivos estes que estiveram na origem da criação da mesma.
Os Valores que norteiam a sua atuação são os seguintes:
- Comprometimento: promover as ações necessárias para o cumprimento da missão e objetivos que lhe foram conferidos pelo acionista;
- Resiliência: manter o enfoque e a persistência perante dificuldades, renovando constantemente a motivação e o empenho em atingir os objetivos definidos;
- Rigor: ser precisos, exatos e concisos na atuação, contribuindo para a definição e implementação eficiente das melhores soluções;
- Transparência: promover uma comunicação clara e transparente, colaborando genuinamente para a construção das melhores soluções e agindo em conformidade;
- Orientação para Resultados: pautar a atuação pela concretização dos resultados comuns definidos.
A PARUPS, S.A. está focada nas diretrizes recebidas do seu acionista único, de racionalização da atividade da empresa, e em potenciar ao máximo a valorização dos ativos sob gestão num contexto de alienação.
Em cumprimento da sua missão, no mandato iniciado em março de 2019, foi elaborado um estudo estratégico contemplando a análise de modelos de gestão dos ativos das PARs, nomeadamente no que diz respeito às alternativas de alienação dos ativos, externalização da gestão ou manutenção da gestão orgânica, incluindo o modelo de custos associado a cada um destes cenários, com vista ao estabelecimento de um Plano Estratégico e respetivo calendário de execução.
No que respeita à gestão da carteira de imóveis (e crédito, no caso da PARVALOREM, S.A.), foram desenvolvidos trabalhos preparatórios com vista à avaliação da oportunidade da respetiva externalização, incluindo o levantamento de processos e requisitos de Tecnologias de Informação com vista à preparação de cadernos de encargos para o necessário concurso público.
Mantiveram-se, com aprofundamento, as seguintes linhas de ação:
- Assegurar, através das estruturas da PARVALOREM, S.A., o funcionamento da atividade da PARUPS, S.A., num clima de reestruturação estratégica e organizacional e de racionalização dos custos das sociedades;
- Efetuar um levantamento detalhado de todos os processos críticos de negócio, com vista a otimizá-los, tendo sido concluído o levantamento do macroprocesso Gestão de Imóveis;
- Implementar um processo de gestão de risco operacional nos processos críticos de negócio, tendo sido mapeados os riscos referentes ao macroprocesso Gestão de Imóveis;
- Assegurar o cumprimento de todos os regulamentos em vigor;
- Adaptar a informação de gestão interna aos requisitos exigidos às empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE).
Conforme previsto no artigo 38º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao setor público empresarial, o acionista tem o dever de definir quer os objetivos e resultados a alcançar em cada ano e triénio, em especial os económicos e financeiros, quer as orientações a aplicar no desenvolvimento da atividade empresarial reportada a cada triénio.
O ministério setorialmente responsável pela Tutela da Sociedade deve emitir as orientações específicas aplicadas a cada empresa e definir os objetivos a alcançar no exercício da respetiva atividade operacional. Relativamente ao triénio correspondente ao mandato de 2019-2021, os objetivos e métricas decorrem da Estratégia definida pelo Conselho de Administração em consonância com as orientações e objetivos definidos pela Tutela, a cada momento, para as empresas PARs, SEE e nos OE e decreto-lei da execução orçamental aprovados em cada ano.
A análise do grau de cumprimento dos objetivos fundamenta-se na prossecução de um princípio básico de interesse público que conduziu à constituição da sociedade, nomeadamente a minimização do esforço financeiro do Estado, nas orientações do acionista, nas regras de bom governo definidas para o SEE (Setor Empresarial do Estado) e ainda no cumprimento de objetivos especifícos do Mandato deste Conselho de Administração.
Objetivos e Indicadores |
Classificação 2020 | Observações (classificação, face aos indicadores) |
---|---|---|
QUALITATIVOS |
||
Preparar e apresentar um Plano de Liquidação das PARs a aprovar pela tutela que conduza à Implementação de medidas de Liquidação e Encerramento, tendo em conta a maximização de valor para o Estado: |
5 | Não Cumpre = 1 Cumpre = 5 |
Cumprimento de obrigações legais |
||
Garantir o cumprimento de todas as disposições legais e regulatórias (risco legal e regulatório) |
5 | Se indicador - 0% a 50% = 1 Se indicador - 50% a 80% = 3 Se indicador superior a 80% = 5 |
Implementar um sistema de gestão de risco para assegurar o Controle e Mitigação do Risco Operacional: |
5 | Não Cumpre = 1 Cumpre = 5 |
Implementar melhorias nos regulamentos e procedimentos internos associados às boas práticas de gestão (otimização processos) |
5 | Se indicador - 0 = 1 Se indicador de 1 a 3 = 3 Se indicador superior a 3 = 5 |
Cumprir as obrigações de reporte (DGO, SIRIEF, SIGO, prestação de contas, etc…) |
5 | 0% a 75% = 1 Se indicador - 75% a 90% = 3 Se indicador superior a 90% = 5 |
Eficácia das aplicações informáticas: |
5 | Se indicador de 0% a 90% = 1 Se indicação superior a 90% = 5 |
Sustentabilidade Ambiental e Social |
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Desenvolver iniciativas de fomento da empregabilidade |
5 | Se iniciativas: se 2 = 1; se 2 = 3; se ≥ 3 = 5 |
Implementar medidas de Responsabilidade Ambiental |
5 | Se iniciativas/medidas: se 2 = 1; se 2 = 3; se ≥ 3 = 5 |
QUANTITATIVOS |
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Cumprimento PMP a Fornecedores |
5 | Cumprimento nas 3 PARs = 5 Cumprimento em 2 PARs = 3 Não cumprimento em nenhuma das PARs = 1 |
Recuperação em cash |
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Peso do valor recuperado |
5 | Se indicador 0,8 = 1 Se 0,8 ≤ indicador 1 =3 Se indicador ≥ 1 =5 |
Eficiência Operacional |
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Peso dos FSE |
5 | Se indicador 0,9 = 5 Se 0,95 ≤ indicador 1 = 3 Se indicador ≥ 1 = 1 |
Variação dos Gastos com pessoal ajustado |
||
Indicador = [Custos com pessoal - valor ajustado (N -1)] - [Custos com pessoal - valor ajustado (N)] |
1 | Se 75 = 1 Se 75 ≤ indicador 100 = 3 Se indicador ≥ 100 = 5 |
Variação dos Recursos Humanos |
||
Indicador: Nº colaboradores (N-1) - Nº colaboradores (N) |
5 | Se indicador 3 = 1 Se 3 ≤ indicador 5 = 3 Se indicador ≥ 5 = 5 |
Sustentabilidade Financeira - Variação do endividamento |
||
Indicador = Endividamento (N)/ Endividamento (N-1) - 1 |
5 | Se indicador > 2% = 1 Se 1,5% indicador ≤ 2 = 3 Se indicador ≤ 1,5% = 5 |
(*) Apesar da redução de FSE em 15%, a magnitude de redução dos valores recuperados foi superior. Mantém-se o objetivo de controlo de custos e aumento da recuperação de ativos.
A avaliação do grau de cumprimento dos Objetivos é fixada de acordo com a seguinte grelha:
Grau de Cumprimento | Avaliação Global |
---|---|
1 | Não cumprido |
3 | Cumprido |
5 | Superado |
- Capacidade de implementação e concretização do novo Plano Estratégico orientado para o cumprimento da missão conferida à PARUPS, S.A., (e ao universo PARs) no horizonte de duração do mandato 2019-2021, visando a maximização da recuperação de valor e consequente minimização do esforço financeiro do Estado;
- Capacidade de, em linha com a estratégia definida, promover a gestão mais eficaz e eficiente dos ativos da PARUPS, S.A., incluindo a venda e o arrendamento dos imóveis e a alienação dos demais ativos financeiros, tendo por fito a maximização da recuperação de valor para o Estado;
- Capacidade de redução dos custos operacionais, com controlo rigoroso dos custos de gestão corrente inerentes aos ativos, entre outros, os relativos a obras de manutenção e reparação dos imóveis para venda;
- Capacidade de assegurar, ao nível da aplicação core em uso, o controlo da carteira de imóveis sob gestão que permita uma informação de gestão fidedigna e atempada;
- Enfoque no reforço do controle e mitigação do risco operacional e na simplificação e otimização dos processos críticos de negócio, através da implementação de um projeto de gestão do risco operacional;
- Evolução da economia portuguesa num quadro favorável à recuperação das empresas e das famílias, ao investimento e à criação de emprego, com impacto na alienação de imóveis da PARUPS, S.A., contribuindo, também, a evolução das condições de concessão de crédito à economia pelo setor bancário.