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Institucional

Institucional

Objeto Social

A PARVALOREM, S.A. é uma sociedade anónima que tem por objeto social a aquisição para a sociedade de títulos e quaisquer valores mobiliários, de créditos e de imóveis para revenda no âmbito destas atividades e revenda dos adquiridos para tal fim, a correlativa gestão dos direitos e bens, móveis ou imóveis pertencentes à sociedade, a prestação de serviços de consultoria e a prestação de serviços administrativos, de aprovisionamento, operacionais e informáticos.

NOTA: Em agosto de 2022 a PARVALOREM incorporou, por processo de fusão, a PARUPS, S.A. tendo sido incorporada, em agosto de 2024 e pelo mesmo processo, a PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A..

NOTA 1: Em 31 de dezembro de 2025, através de Deliberação Social Unânime por Escrito, o acionista dissolveu a sociedade, iniciando-se a sua liquidação a 1 de janeiro de 2026 com término previsto a 31 de dezembro de 2027.

Historial

As ações representativas do capital social do BPN foram objeto de nacionalização, por força e nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro, tendo, subsequentemente, sido aprovada a operação de reprivatização do mesmo banco, e mais tarde, contemplada a possibilidade de recorrer à venda direta na referida reprivatização, conforme Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto.

No âmbito do Memorandum of Understanding e do Memorandum of Economic and Financial Policies, celebrados pelo Governo Português com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional, respetivamente, e em execução do Despacho n.º 825/11 de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 3 de junho de 2011, o Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), adquiriu ao BPN, em 14 de fevereiro de 2012, 100% das ações representativas do capital social da PARVALOREM S.A., da PARUPS, S.A., e da PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. (PAR).

 

As medidas subjacentes à reestruturação determinadas pelos Despachos de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.ºs 739/10-SETF, de 19 de julho, 875/10-SETF, de 19 de agosto, e 19070-A/2010-SETF, de 15 de dezembro, passaram pela segregação de um conjunto de ativos do balanço individual e consolidado do BPN e pela sua transmissão para as sociedades PAR acima mencionadas.

Neste enquadramento, a PARVALOREM, S.A. adquiriu um conjunto de créditos ao BPN, ao Banco EFISA, S.A. e à BPN Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A.. Mais recentemente passou também a gerir, por via das fusões, os ativos da PARUPS (que incluiu, entre outros, títulos e imóveis), desde agosto de 2022, e os ativos da PARPARTICIPADAS (que incluíam essencialmente os ativos e os passivos remanescentes do Banco EFISA e a participação financeira na IMOFUNDOS, SGOIC, S.A.), desde agosto de 2024.

Missão, Visão, Valores, Políticas e Linhas de Atuação

A Parvalorem respeita escrupulosamente a igualdade entre géneros, orientada pelos princípios constitu­cionais da igualdade e da não discriminação entre mulheres e homens e em cumprimento dos instrumentos internacionais, normativos, orientações e recomendações sobre a matéria. 

As referências ao género efetuadas incluem tanto o género masculino como o género feminino, e resultam exclusiva­men­te das particularidades morfológicas e sintá­ticas da língua portuguesa e das práticas linguísticas no momento da respetiva elaboração, não pretendendo significar, nem significam, qualquer tipo de discrimi­nação em razão do sexo, da orientação sexual, identidade e expressão de género, ou características sexuais.

Missão

A PARVALOREM tem por missão a recuperação de carteiras de crédito, a alienação de imóveis e de outros ativos sob gestão tendo em vista maximizar o encaixe financeiro e, consequentemente, limitar as potenciais perdas para o acionista Estado.

Visão

A PARVALOREM pretende utilizar as melhores práticas de gestão para, em cada momento e com a informação disponível, num contexto de acrescida complexidade do legado sob gestão, poder aproveitar oportunidades e tomar as decisões que melhor possam conduzir à maximização da recuperação do esforço público, com vista à liquidação da Sociedade, objetivos estes que estiveram na origem da criação da mesma.

Valores

Os valores pelos quais a PARVALOREM pauta a sua atuação são:

  • Comprometimento: promover as ações necessárias para o cumprimento da missão e objetivos que lhe foram conferidos pelo acionista;
  • Resiliência: manter o enfoque e a persistência perante dificuldades, renovando constantemente a motivação e o empenho em atingir os objetivos definidos;
  • Rigor: ser precisos, exatos e concisos na atuação, contribuindo para a definição e implementação eficiente das melhores soluções;
  • Transparência: promover uma comunicação clara e transparente, colaborando genuinamente para a construção das melhores soluções, agindo em conformidade;
  • Orientação para Resultados: pautar a atuação pela concretização dos resultados comuns definidos.
Políticas e Linhas de Ação

A PARVALOREM está focada nas diretrizes recebidas do seu acionista único, para terminar a missão para que foi constituída e concretizar a liquidação da Sociedade até 31 de dezembro de 2027.

Para esse efeito importa acelerar a recuperação da carteira de crédito e alienação de imóveis ainda em balanço e preparar a partilha dos ativos remanescentes que não se consigam alienar ou recuperar nestes dois anos.

Neste âmbito, as principais políticas e linhas de ação são:

  • Aceleração da recuperação da carteira de crédito e reapreciação da classificação dos créditos nas fases em que se encontram;
  • Aceleração da alienação de imóveis e regularização de todos os imóveis para que possam ser alienados ou transmitidos;
  • Ajustamento das tarefas e realocação dos Colaboradores, em função das saídas decorrentes do programa de rescisões (RMA 2025 – 2027);

  • Promoção de contactos com outras entidades públicas no sentido de considerarem preencher as vagas que vão ocorrendo nas referidas instituições com a integração de colaboradores(as) da PARVALOREM;

  • Análise e decisão sobre as alternativas de gestão ou alienação das unidades de participação remanescentes do Fundo Imonegócios;

  • Liquidação da Imofundos prevista para o último trimestre de 2026, com lançamento do Plano de Rescisões dos colaboradores(as) da IMOFUNDOS, a ocorrer em 2026, previamente à liquidação da empresa;

  • Análise e decisão sobre as alternativas de gestão ou alienação da Carteira de Crédito remanescente e implementação;
  • Redução da dívida ao Estado, com recurso a receita própria da sociedade;
  • Gestão da carteira de participações societárias com vista à sua alienação, minimizando o valor remanescente; 

  • Adaptação da estrutura da empresa, no que concerne à organização dos espaços e à estrutura orgânica, na sequência da saída de colaboradores(as);

  • Continuação da promoção da racionalização da estrutura de custos com vista à sua redução;

  • Assegurar o cumprimento de todos os regulamentos em vigor;

  • Adaptar continuamente a informação de gestão interna aos requisitos exigidos às empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE);

  • Assegurar continuamente a qualidade e fiabilidade da informação constante na aplicação central da PARVALOREM (Loan Management Platform/Sistema de Gestão de Veículos);

  • Manter atualizado o sítio institucional da PARVALOREM.

Objetivos e Resultados Definidos

Conforme previsto no artigo 38º do RJSPE, o acionista tem o dever de definir quer os objetivos e resultados a alcançar em cada ano e triénio, em especial os económicos e financeiros, quer as orientações a aplicar no desenvolvimento da atividade empresarial reportada a cada triénio.

O ministério setorialmente responsável pela Tutela da Sociedade deverá emitir as orientações específicas aplicadas a cada empresa e definir os objetivos a alcançar no exercício da respetiva atividade operacional. Relativamente ao triénio correspondente ao mandato de 2025-2027, os objetivos e métricas decorrem das orientações vertidas nos contratos de gestão já submetidos a apreciação, bem como as orientações que vêm sendo transmitidas em Assembleia Geral e pela Tutela na sequência das propostas que lhe são submetidas, assim como as orientações e objetivos definidos pela Tutela, a cada momento, para as empresas PAR, SEE e nos Orçamentos de Estado e Decreto-Lei da execução orçamental aprovados em cada ano.

Fatores Críticos para os Resultados da Empresa
  1. Capacidade de implementação e concretização dos objetivos para o mandato 2025-2027, orientados para a liquidação da PARVALOREM, no horizonte de duração do triénio, visando a maximização da recuperação de valor ao menor custo e consequente minimização do esforço financeiro do Estado;

  2. Evolução da economia portuguesa num quadro favorável à recuperação das empresas e das famílias, ao investimento e à criação de emprego, com impacto na recuperação do crédito sob gestão e na alienação de imóveis da PARVALOREM contribuindo, para esta última, também, a evolução das condições de concessão de crédito à economia pelo setor bancário.