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Institucional

Institucional

Objeto Social

A PARVALOREM é uma sociedade anónima que tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria; prestação de serviços administrativos, de aprovisionamento, operacionais e informáticos; aquisição para a sociedade de títulos e quaisquer valores mobiliários, de créditos e correlativa gestão dos direitos e bens, móveis ou imóveis pertencentes à sociedade. Aquisição de imóveis para revenda no âmbito destas atividades e revenda dos adquiridos para tal fim.

NOTA: A PARUPS, S.A. foi incorporada na PARVALOREM, S.A., por processo de fusão no dia 4 de agosto de 2022.

Historial

Com efeito, as ações representativas do capital social do BPN foram objeto de nacionalização, por força e nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro, tendo, subsequentemente, sido aprovada a operação de reprivatização do mesmo banco, e mais tarde, contemplada a possibilidade de recorrer à venda direta na referida reprivatização, conforme Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto.

No âmbito do Memorandum of Understanding e do Memorandum of Economic and Financial Policies, celebrados pelo Governo Português com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional, respetivamente, e em execução do Despacho n.º 825/11 de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 3 de junho de 2011, o Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), adquiriu ao BPN, em 14 de fevereiro de 2012, 100% das ações representativas do capital social da PARVALOREM, da PARUPS, S.A., e da PARPARTICIPADAS.

 

As medidas subjacentes à reestruturação determinadas pelo Despachos de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.ºs 739/10-SETF, de 19 de julho, 875/10-SETF, de 19 de agosto, e 19070-A/2010-SETF, de 15 de dezembro, passaram pela segregação de um conjunto de ativos do balanço individual e consolidado do BPN e pela sua transmissão para as sociedades PAR.

Neste enquadramento, a PARVALOREM adquiriu um conjunto de créditos ao BPN, ao BANCO EFISA e à BPN Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A.. Mais recentemente, em agosto de 2022, por via da fusão, passou também a gerir os ativos da PARUPS, S.A. (que incluiu, entre outros, títulos e imóveis).

Missão, Visão, Valores, Políticas e Linhas de Atuação

A Parvalorem respeita escrupulosamente a igualdade entre géneros, orientada pelos princípios constitu­cionais da igualdade e da não discriminação entre mulheres e homens e em cumprimento dos instrumentos internacionais, normativos, orientações e recomendações sobre a matéria. 

As referências ao género efetuadas incluem tanto o género masculino como o género feminino, e resultam exclusiva­men­te das particularidades morfológicas e sintá­ticas da língua portuguesa e das práticas linguísticas no momento da respetiva elaboração, não pretendendo significar, nem significam, qualquer tipo de discrimi­nação em razão do sexo, da orientação sexual, identidade e expressão de género, ou características sexuais.

Missão

A PARVALOREM tem por missão a recuperação de carteiras de crédito, a alienação de imóveis e de outros ativos sob gestão tendo em vista maximizar o encaixe financeiro e, consequentemente, limitar as potenciais perdas para o acionista Estado.

Visão

A PARVALOREM, S.A. pretende utilizar as melhores práticas de gestão para, em cada momento e com a informação disponível, num contexto de acrescida complexidade do legado sob gestão, poder aproveitar oportunidades e tomar as decisões que melhor possam conduzir à maximização da recuperação do esforço público, com vista à liquidação da Sociedade, objetivos estes que estiveram na origem da criação da mesma.

Valores

Os valores pelos quais a PARVALOREM pauta a sua atuação são:

  • Comprometimento: promover as ações necessárias para o cumprimento da missão e objetivos que lhe foram conferidos pelo acionista;
  • Resiliência: manter o enfoque e a persistência perante dificuldades, renovando constantemente a motivação e o empenho em atingir os objetivos definidos;
  • Rigor: ser precisos, exatos e concisos na atuação, contribuindo para a definição e implementação eficiente das melhores soluções;
  • Transparência: promover uma comunicação clara e transparente, colaborando genuinamente para a construção das melhores soluções, agindo em conformidade;
  • Orientação para Resultados: pautar a atuação pela concretização dos resultados comuns definidos.
Políticas e Linhas de Ação

A PARVALOREM, S.A., está focada nas diretrizes recebidas do seu acionista único, de racionalização da atividade da empresa, e em potenciar ao máximo a recuperação da carteira e a valorização dos outros ativos sob gestão num contexto de alienação.

A Empresa aguarda autorização ao pedido, submetido à Tutela, para o lançamento de um concurso público para a externalização da gestão da carteira de crédito, considerado fundamental para atingir os objetivos de redução da estrutura e de maximização do valor de recuperação ao menor custo. A externalização da gestão da carteira de crédito granular pressupõe a transferência definitiva de um conjunto de colaboradores(as) para o prestador de serviços.

No contexto da preparação do contrato de prestação de serviços a celebrar no âmbito do projeto de externalização da gestão da carteira granular de créditos, a Empresa constituiu um Grupo de Trabalho multidisciplinar, composto por elementos de várias Direções, com o objetivo, já concluído, de identificar transversalmente os requisitos e circuitos funcionais, as atividades e interfaces aplicacionais necessários à boa execução do referido contrato, e, paralelamente, proceder a alterações nos processos e funções da PARVALOREM, S.A., visando uma adaptação das atividades após a celebração do mesmo.

No âmbito da PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., não tendo havido interessados no concurso público para a venda das unidades de participação detidas pela PARVALOREM no Fundo de Investimento Imobiliário Aberto Imonegócios (fundo IMONEGÓCIOS), em conjunto com a sociedade gestora IMOFUNDOS, submeteu-se em maio de 2023, um pedido de autorização à Tutela para a fusão da IMOFUNDOS na PARVALOREM, em paralelo com a liquidação do fundo, o qual foi aprovado em maio de 2024.

Estes processos, de simplificação societária, revestem-se de uma importância fundamental na medida em que contribuem para o aumento da eficiência operacional, através da eliminação de obrigações legais, estatutárias e de reporte, possibilitando uma maior eficiência de processos operacionais e de recursos humanos, bem como a redução de custos para obtenção de uma performance operacional adequada. De referir, por outro lado, que a liquidação do BANCO EFISA permitiu também o redimensionamento das instalações e infraestruturas ainda no último trimestre do ano.

Paralelamente, mantêm-se, com aprofundamento, as seguintes linhas de ação:

  • Concretização, condicionada à aprovação da portaria de extensão de encargos já proposta, da externalização da gestão da carteira de crédito, com início da prestação de serviços (produção de efeitos do respetivo contrato);

  • Análise e atualização do Plano de Negócio para a recuperação dos créditos, com informação segregada por gestor, e acompanhamento regular da respetiva execução;

  • Identificação de garantias hipotecárias na carteira de crédito com alto potencial de valorização passíveis de ser internalizadas, promovendo a redução e resolução de créditos em simultâneo com a aplicação de estratégias individuais de valorização dos imóveis, potenciadoras dos resultados da recuperação;

  • Redução da dívida ao Estado, com recurso a receita própria da Sociedade;

  • Adaptação da estrutura da empresa, no que concerne à organização dos espaços e à estrutura orgânica, na sequência da saída de Colaboradores;

  • Continuação da promoção da racionalização da estrutura de custos com vista à sua redução;

  • Assegurar o cumprimento de todos os regulamentos em vigor, nomeadamente os aplicáveis às sociedades financeiras (PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., e suas subsidiárias);

  • Adaptar continuamente a informação de gestão interna aos requisitos exigidos às empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE);

  • Assegurar continuamente a qualidade e fiabilidade da informação constante na aplicação central da PARVALOREM, S.A. (Loan Management Platform/Sistema de Gestão de Veículos);

  • Manter atualizado o sítio institucional da PARVALOREM, S.A., e PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A.. 

Objetivos e Resultados Definidos

Conforme previsto no artigo 38º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao SEE, o acionista tem o dever de definir quer os objetivos e resultados a alcançar em cada ano e triénio, em especial os económicos e financeiros, quer as orientações a aplicar no desenvolvimento da atividade empresarial reportada a cada triénio.

O ministério setorialmente responsável pela Tutela da Sociedade deverá emitir as orientações específicas aplicadas a cada Empresa e definir os objetivos a alcançar no exercício da respetiva atividade operacional. Relativamente ao triénio correspondente ao mandato de 2022-2024, os objetivos e métricas decorrem das orientações vertidas nos contratos de gestão já submetidos a apreciação, bem como as orientações que vêm sendo transmitidas em Assembleia Geral e pela Tutela na sequência das propostas que lhe são submetidas, assim como as orientações e objetivos definidos pela Tutela, a cada momento, para as Empresas PAR, SEE e nos Orçamentos de Estado e Decreto-Lei da execução orçamental aprovados em cada ano.

O ministério setorialmente responsável pela Tutela da Sociedade deverá emitir as orientações específicas aplicadas a cada empresa e definir os objetivos a alcançar no exercício da respetiva atividade operacional. Relativamente ao triénio correspondente ao mandato de 2022-2024, os objetivos e métricas decorrem das orientações vertidas nos contratos de gestão já submetidos a apreciação, bem como as orientações que vêm sendo transmitidas em Assembleia Geral e pela Tutela na sequência das propostas que lhe são submetidas, assim como as orientações e objetivos definidos pela Tutela, a cada momento, para as empresas PAR, SEE e nos Orçamentos de Estado e Decreto-Lei da execução orçamental aprovados em cada ano.

Assim, constituem objetivos propostos para o ano de 2023:

Fatores Críticos para os Resultados da Empresa
  1. Capacidade de implementação e concretização dos objetivos para o mandato 2022-2024, orientados para o cumprimento da missão conferida à PARVALOREM, S.A. (e ao universo PAR), no horizonte de duração do triénio, visando a maximização da recuperação de valor e consequente minimização do esforço financeiro do Estado;

  2. Implementação de um plano contínuo de redução de custos operacionais;

  3. Enfoque no reforço do controle e mitigação do risco operacional e na constante simplificação e otimização dos processos críticos de negócio;  

  4. Capacidade de recuperação de créditos, através de uma gestão interna ou, após concurso, também externa, incentivada pelas medidas de reorganização interna suprarreferidas;​

  5. Capacidade de promover uma adequada gestão do risco da carteira, nomeadamente nas operações de reestruturação que obrigam a grande ponderação entre diversas variáveis;

  6. Capacidade de assegurar, ao nível da aplicação core em uso, o controlo sistemático de todas as operações internas e externas que permitam uma informação de gestão fidedigna e atempada;

  7. Capacidade de assegurar uma adequada gestão dos ativos, tomados por dação em cumprimento, particularmente os ativos imobiliários com vista a garantir coesão de critérios e procedimentos, independentemente da zona do território nacional em que se localizem, promovendo, no que respeita a ativos estratégicos, a articulação com municípios no sentido de desenvolver iniciativas de licenciamento potenciadoras do respetivo valor, ou, nos demais casos, a sua rápida alienação, assim minimizando custos de gestão;

  8. Capacidade de encontrar soluções para promover o escoamento dos diferentes ativos sob gestão;

  9. Evolução da economia portuguesa num quadro favorável à recuperação das empresas e das famílias, ao investimento e à criação de emprego, com impacto na recuperação do crédito sob gestão e na alienação de imóveis da PARVALOREM, S.A., contribuindo, para esta última, também, a evolução das condições de concessão de crédito à economia pelo setor bancário;

  10. Capacidade de encontrar soluções na área da gestão de recursos humanos que conduzam à adequação do quadro de pessoal à atividade das Sociedades, de acordo com as necessidades em cada momento e em linha com os objetivos propostos para o presente mandato, assumindo preocupações de adoção de iniciativas de fomento da empregabilidade.