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Institucional

Institucional

Parparticipadas, SGPS, S.A. é uma sociedade anónima constituída, em 16 de setembro de 2010. A sua constituição ocorre no âmbito do processo de reestruturação financeira do BPN - Banco Português de Negócios, S.A., com o objetivo de dar início ao processo de reprivatização do Banco, que passou pela segregação de um conjunto de ativos do balanço individual.

A PARPARTICIPADAS é uma sociedade anónima que tem por objeto social o legalmente consentido às sociedades gestoras de participações sociais, nomeadamente a gestão de participações noutras sociedades como forma indireta do exercício de atividade económica e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão.

A gestão da Parparticipadas, SGPS, S.A., continua a ser assegurada pela estrutura orgânica da PARVALOREM, S.A., a empresa que agrega todo o quadro de pessoal.

Vetores Estratégicos

Foram definidos para a Parparticipadas os seguintes vetores estratégicos:

  • Adequação da estrutura de funcionamento com enfoque na redução dos custos;
  • Recuperação de créditos e alienação/liquidação de ativos, com maximização do valor a recuperar;
  • Redução do nível de endividamento.
Historial

As Sociedades PARPARTICIPADAS, PARUPS e PARVALOREM foram constituídas através de escritura pública outorgada em 16 de setembro de 2010, em execução dos Despachos de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.ºs 739/10-SETF, de 19 de julho, 875/10-SETF, de 19 de agosto, e 19070-A/2010-SETF, de 15 de dezembro, respeitantes à reestruturação do BPN – Banco Português de Negócios, S.A., (BPN) e medidas subjacentes à mesma, e tinham como acionista único o BPN.

As ações representativas do capital social do BPN – Banco Português de Negócios, S.A. (BPN) foram objeto de nacionalização, por força e nos termos do artigo 2º da Lei nº 62-A/2008, de 11 de novembro, tendo, subsequentemente, sido aprovada a operação de reprivatização do mesmo banco e, mais tarde, contemplada a possibilidade de recorrer à venda direta na referida reprivatização, conforme Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto.

No âmbito do Memorandum of Understanding e do Memorandum of Economic and Financial Policies, celebrados pelo Governo Português com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional, respetivamente, e em execução do Despacho n.º 825/11 de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 3 de junho de 2011, o Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), adquiriu ao BPN, em 14 de fevereiro de 2012, 100% das ações representativas do capital social da PARPARTICIPADAS e da PARVALOREM .

As medidas subjacentes à reestruturação determinadas pelos Despachos de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.ºs 739/10-SETF, de 19 de julho, 875/10-SETF, de 19 de agosto, e 19070-A/2010-SETF, de 15 de dezembro, passam pela segregação de um conjunto de ativos do balanço individual e consolidado do BPN e pela sua transmissão para as sociedades PARPARTICIPADAS PARVALOREM e PARUPS, integrada, por fusão, a 3 de agosto de 2022, na PARVALOREM.

A PARPARTICIPADAS é uma sociedade anónima que tem por objeto social o legalmente consentido às sociedades gestoras de participações sociais, nomeadamente a gestão de participações noutras sociedades como forma indireta do exercício de atividade económica e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão.

Neste enquadramento, coube à PARPARTICIPADAS adquirir ao Grupo BPN, um conjunto de participações financeiras.

Missão, Visão, Valores, Políticas e Linhas de Ação
Missão

A PARPARTICIPADAS tem por missão garantir a resolução do legado de ativos sob gestão, tendo em vista maximizar o encaixe financeiro e, consequentemente, limitar as potenciais perdas para o acionista, em decorrência da operação de reprivatização do BPN, S.A. 

Contribuindo para a minimização do esforço financeiro assumido pelo Estado Português no âmbito da operação de reprivatização do BPN, S.A., a PARPARTICIPADAS SGPS, S.A., tem por objetivo gerir e racionalizar um conjunto de participações financeiras adquiridas à BPN – Participações Financeiras, SGPS, Lda., à BPN Internacional, SGPS, S.A., e ao próprio BPN, S.A., como forma indireta do exercício de atividade económica e a prestação de serviços técnicos de administração e gestão, sempre com o propósito de minimizar a perda de valor das suas participadas num contexto de alienação ou de liquidação

Visão

Utilizar as melhores práticas de gestão para, em cada momento, com a informação disponível, e num contexto de acrescida complexidade do legado sob gestão, poder aproveitar oportunidades e tomar as decisões que melhor possam conduzir à maximização da recuperação do esforço público, com vista à liquidação da Sociedade, objetivos estes que estiveram na origem da criação da mesma.

Valores

Os Valores que norteiam a sua atuação são os seguintes:

  • Comprometimento: promover as ações necessárias para o cumprimento da missão e objetivos que lhe foram conferidos pelo acionista;
  • Resiliência: manter o enfoque e a persistência perante dificuldades, renovando constantemente a motivação e o empenho em atingir os objetivos definidos;
  • Rigor: ser precisos, exatos e concisos na atuação, contribuindo para a definição e implementação eficiente das melhores soluções;
  • Transparência: promover uma comunicação clara e transparente, colaborando genuinamente para a construção das melhores soluções e agindo em conformidade;​
  • Orientação para Resultados: pautar a atuação pela concretização dos resultados comuns definidos.
Políticas e Linhas de Ação

A PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. está focada nas diretrizes recebidas do seu acionista único, de racionalização do quadro das participações, passando pela procura de potenciais investidores interessados na aquisição das mesmas e em última alternativa pela sua liquidação.

Em 2023 concluiu-se o processo de liquidação do Banco EFISA, S.A., de acordo com o Plano de Liquidação confirmado pelo Banco de Portugal, tendo o registo comercial da liquidação ocorrido em 18 de dezembro de 2023

Não se tendo alcançado a alienação da IMOFUNDOS, SGOIC, S.A. (em conjunto com a alienação das unidades de participação detidas maioritariamente pela PARVALOREM no Fundo Imonegócios), no âmbito do concurso público lançado em 2022, foi submetido, em 2023, um pedido de autorização à Tutela para a fusão daquela Sociedade na PARVALOREM, logo que seja liquidado o Fundo.

Está ainda prevista a concretização, no primeiro semestre de 2024, da fusão, por incorporação, da PARPARTICIPADAS na PARVALOREM.

A conclusão destes dois processos, em conjunto com a liquidação do BPN ACE, permitirá prosseguir a simplificação societária do universo PAR, assegurando a manutenção dos objetivos estratégicos com uma redução de custos de funcionamento.

Paralelamente, mantêm-se, com aprofundamento, as seguintes linhas de ação:

Neste enquadramento, definiu como grandes linhas de ação:

  • Continuar a assegurar, através das estruturas da PARVALOREM, S.A., o funcionamento da atividade da PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., num contexto de reestruturação estratégica e organizacional e de racionalização dos custos das sociedades, com vista à sua redução;

  • Continuar a assegurar, através das estruturas da PARVALOREM, S.A. o cumprimento de todos os regulamentos em vigor, nomeadamente os aplicáveis às sociedades financeiras (PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. e suas subsidiárias);

  • Continuar a assegurar, através das estruturas da PARVALOREM, S.A., a adaptação da informação de gestão interna aos requisitos exigidos às empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE).

Em 30 de dezembro de 2022 deu entrado o pedido de registo de liquidação da BPN Créditus Brasil - Promotora de Vendas LTDA,, participada pela PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. e pela PARVALOREM, S.A., tendo a certidão de baixa do Registo Comercial  da Sociedade sido emitida em 04 de janeiro de 2023.

Objetivos e Resultados Definidos

Conforme previsto no artigo 38º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao SEE, o acionista tem o dever de definir quer os objetivos e resultados a alcançar em cada ano e triénio, em especial os económicos e financeiros, quer as orientações a aplicar no desenvolvimento da atividade empresarial reportada a cada triénio.

O ministério setorialmente responsável pela Tutela da Sociedade deverá emitir as orientações específicas aplicadas a cada empresa e definir os objetivos a alcançar no exercício da respetiva atividade operacional. Relativamente ao triénio correspondente ao mandato de 2022-2024, os objetivos e métricas decorrem das orientações vertidas nos contratos de gestão já submetidos a apreciação, bem como as orientações que vêm sendo transmitidas em Assembleia Geral e pela Tutela na sequência das propostas que lhe são submetidas, assim como as orientações e objetivos definidos pela Tutela, a cada momento, para as empresas PAR, SEE e nos Orçamentos de Estado e Decreto-Lei da execução orçamental aprovados em cada ano.

 

A análise do grau de cumprimento dos objetivos fundamenta-se na prossecução de um princípio básico de interesse público que conduziu à constituição da Sociedade, designadamente a minimização do esforço financeiro do Estado através da maximização da recuperação de valor, nas orientações do acionista e nas regras de bom governo definidas para o SEE e ainda, no cumprimento de objetivos específicos do Mandato deste Conselho de Administração.

 

Assim, constituem objetivos propostos para o ano de 2023:

Fatores Críticos para os Resultados da Empresa
  • Capacidade de implementação e concretização dos objetivos para o mandato 2022-2024, orientados para o cumprimento da missão conferida à PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., (e ao universo PAR), no horizonte de duração do triénio, visando a maximização da recuperação de valor ao menor custo e consequente minimização do esforço financeiro do Estado;

  • Capacidade de, em linha com a estratégia definida, valorizar os seus ativos e, sendo caso disso, promover a respetiva alienação de forma e em momento adequados à maximização de valor;

  • Capacidade de se encontrar plataformas de entendimento com potenciais investidores, nomeadamente relativas à estrutura do negócio de alienação das participações sociais ainda em carteira, respeitando os requisitos mínimos definidos pela vendedora;

  • Obtenção das autorizações necessárias para a alienação ou liquidação das Sociedades participadas;

  • Evolução das condições de concessão de crédito à economia pelo setor bancário, nomeadamente, as relativas ao crédito que, numa situação menos adversa, poderá permitir o incremento da alienação das participações.